PrintScreen da página oficial do Deputado Estadual Tadeu Veneri, Publicações
Hoje, dia 16 de Dezembro de 2016, tive a oportunidade de participar de uma palestra sobre Assédio Moral no Trabalho (Projeto de LEI Nº 361/2008) proferida pelo Deputado Estadual Tadeu Veneri (PT) e promovido pela Chefe da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento Janete Aparecida dos Santos Pereira (UEM) da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Recursos Humanos, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEEMAR), no período da manhã no Anfiteatro do NUPELIA (Bloco G90). O Assédio Moral é um comportamento que assola a sociedade brasiliana. "Fruto de uma cultura autoritária, o assédio moral foi e ainda é entendido como forma de aumentar a produtividade, desmoralizar liderança, desqualificar reivindicações" (VENERI, 2016, p. 09, 10).Muitos de nós temos aprendido sobre o amor e a compaixão em que devemos amar os pecadores, aguentar as tentações e as agressões calados e até mesmo "dar a outra face para apanhar". A verdade é que precisamos aprender a lutar em defesa da própria vida e dos direitos sociais de cada um sem esperar que uma entidade divina venha a nos salvar ou resgatar. A religião é importante para promover o convívio pacífico ou harmonioso entre os homens, isto é, ligar o homem à sociedade ou à União. Mas diante da diversidade cultural decorrente da miscigenação, certos ensinamentos têm entrado em conflito com a cidadania e se mostrado insuficientes ou desatualizados, ao menos em sua abordagem. Atualmente, é salutar considerar um mantra a frase: "não leve tudo para o lado pessoal".
Ainda hoje acredita-se que a bondade, o perdão, irá comover o pecador... isso é falso. Lembro-me agora do filme O Demolidor (1.993) estrelado por Sylvester Stallone, Wesley Snipes e Sandra Bullock que retrata muito bem o fracasso do ideal do amor, da paz e da felicidade eternas e permanentes - recomendo. Por outro lado, não se trata de cultivar o ódio, procurar vingança ou seguir a lei do olho por olho, dente por dente. Trata-se de entender que cada ação requer uma reação adequada, isto é, responsabilidade, que pode ser abordada pela psicologia, em especial, a organizacional sem se esquecer de abordar o tema inteligência emocional. Assim, sempre que um sujeito usar de sua hierarquia ou autoridade para obter favores ou tarefas alienadas da função ou cargo de trabalho a vítima poderá usar dessas habilidades de resposta para se defender.
Sem dúvida, habilidades pessoais de inter-relacionamento são vitais, no entanto, nada ou pouco pode ser feito sem o conhecimento da Lei e dos Direitos. O primeiro passo para se proteger do Assédio Moral é saber identificar a situação distinguindo ordens administrativas de imposições abusivas que não correspondem aos objetivos da entidade ou da empresa bem como ao cargo ocupado. Ordens seguem a Lei enquanto que imposições são sinistras, imorais e anti-éticas. É fundamental para a auto-defesa psíquica que o trabalhador conheça bem os seus deveres de funcionário ou empregado e que tenha um contrato de trabalho muito bem definido. Depois disso, o mais importante é ter os conselhos e o amparo de um advogado. Procure manter contato com advogados e converse com eles, pedindo informações e conselhos - que não deverão cobrar para tirar dúvidas. Essas conversas servirão para ele lhe preparar para utilizar o serviço quando e se necessário, conferindo segurança.
10 Situações de Assédio Moral
O Assédio Moral é caracterizado não somente pela imoralidade mas também pela repetição ou continuidade, semelhante ao bullying. Em outras palavras, não se trata de deslize ou momentos de descontrole do agressor ou agressores, e sim de um comportamento deliberado e intencional, individual ou coletivo. Tadeu Veneri (2016, p. 27, 28 e 29) elenca 10 situações comuns de assédio:- Ignorar a presença do funcionário e sequer cumprimentá-lo;
- Ameaçar constantemente, gritar e intimidar o trabalhador;
- Sobrecarregar de trabalho o servidor para que não consiga realizá-lo totalmente e ainda retirar o material necessário à sua execução;
- Fazer brincadeira de mau gosto em relação ao trabalhador, quando este falta ao trabalho por problemas de saúde próprios ou da família;
- Fazer pressões para que o trabalhador não traga atestados médicos quando fica doente e que volte a trabalhar quando ainda adoecido;
- Marcação do número de vezes que o trabalhador vai ao banheiro e quanto tempo fica;
- Vigiar constantemente o trabalho e desqualificá-lo;
- Desvalorizar a atividade profissional do trabalhador;
- Condicionar a concessão de um benefício ou mesmo direito à exigência de produção e limite de faltas ao trabalho;
- Na Administração Pública, exigir que servidores façam campanha eleitoral para candidatos apoiados direta ou indiretamente pelo assediador;
Dos Efeitos na Saúde Pessoal, Familiar e Social
A divulgação e o treinamento/educação na área comportamental e legal em combate ao assédio são fatores essenciais para o bem estar social e desenvolvimento socioeconômico do Brasil, da União. As vítimas são alienadas da carreira, da urbanidade e da família. Muitas famílias se desestruturam devido a estes agente patológicos, a estes sociopatas afetando futuramente a capacidade dos filhos em se estabelecerem socialmente. Individualmente, a vítimas sofrem de depressão, insônia, dores generalizadas, diminuição de libido, tremores etc. Sendo assim, a proposta de lei apresentada deve ser levada a sério para que possamos desfrutar de uma sociedade moral e ética. Concomitantemente é indispensável a educação de valores morais e de princípios éticos nas escolas (ver Yoga & Filosofia), embasados na própria Constituição Federal de 1.988 nos Títulos I e II.
VENERI, Tadeu. Assédio Moral: informações para a defesa dos direitos do trabalhador. Assembléia Legislativa do Paraná, 2016.
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