segunda-feira, 3 de junho de 2013

A Sociedade Brasileira está CONDENADA!


"Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; Quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; Quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; Quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; Então, poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada.”
Ayn Rand
(fonte: Pensador.INFO)
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[Atualizado em 29/03/2016] Quem é que não produz?


Funcionários públicos não produzem, apenas cumprem uma função, f(x) onde x igual salário. Vou dar um exemplo que aconteceu comigo como arquiteto (2012). Para se aprovar um projeto de arquitetura na Prefeitura Municipal de Maringá (P.M.M.) o trâmite requer 2 a 3 meses, não mais do que 6 meses. Em 2012 eu dei entrada no processo de aprovação de um projeto de edifício residencial junto à prefeitura, cujo projeto havia passado pelo Agiliza Obras - hoje em processo de atualização - que tem por função revisar o projeto segundo as leis vigentes; um serviço pago que me custou na época mais de R$400,00. O trâmite levou 2 anos até aprovação do projeto, tempo que inviabilizou o empreendimento, ferindo o Inciso II, do Artigo 3° da Constituição.

É neste ponto, por exemplo, que entra as propinas das construtoras investigadas na Lava Jato (claro que é muito mais amplo). Conheço pessoas que trabalham na área que confirmaram que os processos de aprovação funcionam por meio de propinas, até para pular fila. Isso inviabiliza empreendimentos pois torna o mercado monopolizado, exterminando a competitividade, a concorrência legal. Assim, se eu tivesse pago, quem sabe, R$100,00 ao responsável pela aprovação, meu projeto tivesse sido aprovado em tempo hábil. Essa corrupção trouxe um déficit de milhares de reais, pois ira trazer serviço para diversos trabalhadores e profissionais, iria movimentar a economia significativamente; trata-se de um empreendimento de R$ 4.000.000,00.
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Título III, Capítulo VII, Seção I, Artigo 37, Inciso XXII, § 4º da Constituição)
Prevaricação: Art. 319 [do Código Penal, Decreto de Lei nº 2.848/40] - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. [Demissão por JUSTA CAUSA, por favor!]
Por isso, o liberalismo econômico é fundamental para melhorar o rendimento do capital, que paga salários e impostos. Por isso, um futuro prospero depende de uma política de Menor Estado, Objetiva. Por isso, a necessidade de privatização de tudo aquilo que não é bem comum (energia, saneamento etc.). Quanto menos as empresas (a economia nacional por assim dizer) dependerem do Estado (que não produz, mas atrasa) mais empregos teremos e mais próspero será a União! Como ensina o economista Nicholas Gregory Mankiw da Universidade de Harvard “[…] nosso padrão de vida depende de nossa capacidade de produzir bens e serviços” (MANKIW, Gregory – Princípios de MicroEconomia [link afiliado], p. 363).

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Alissa Zinovievna Rosenbaum (1905-1982) conhecida por Ayn Rand foi uma escritora judaico-russa de São Petersburgo, que emigrou aos Estados Unidos por volta de 1926 em consequência do movimento socialista que tirou a propriedade de sua família. Casou-se com Frank O’Connor que possibilitou sua carreira como roteirista de Hollywood, obtendo reconhecimento pelos seus romances The Fountainhead (A Nascente) e Atlas Shrugged (A Revolta de Atlas). Sendo mais conhecida pelo desenvolvimento de um sistema filosófico que ela mesma denominou de Objetivismo, por ser baseada na realidade objetiva:
  1. O homem deve definir seus valores e decidir suas ações à luz da razão;
  2. O indivíduo tem direito de viver por amor a si próprio, sem se sacrificar pelos outros e sem esperar que os outros se sacrifiquem por ele;
  3. Ninguém tem o direito de usar força física para tomar dos outros o que lhes é valioso ou de impor suas ideias sobre os outros.
(fonte: Wikipédia)

Como aplicar o Objetivismo no Brasil?

"O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim" 
L'amour pour principe et l'ordre pour base; le progrès pour but.” 

Auguste Comte, filósofo francês

Título I - Dos Princípios Fundamentais

Da Ordem e do Progresso, Lema Nacional Brasileiro

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
  1. a soberania;
  2. a cidadania;
  3. a dignidade da pessoa humana;
  4. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  5. o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (download).

[...]

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

  1. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  2. garantir o desenvolvimento nacional;
  3. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


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