quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Aborto, Prostituição e Drogas, um Movimento Liberal?


Liberdade Individual

Tenho pensado em formas de equilibrar códigos de conduta (ética) e leis com a vida real. Para alguns a liberdade significa poder fazer o que desejar ou, pior, ter o direito a tudo sobre todos. Para outros significa autonomia, o direito a escolher por si em vez de somente obedecer mandamentos, imposições. Os primeiros são anárquicos e libertinos, os segundos individualistas e liberais. Em verdade essa divisão não existe, mas é uma forma de diferenciar conceitos ou movimentos históricos da ideologia de manada ou movimentos de massa, de rebeldes "sem causa" (sem objetividade). O Movimento Liberal ganhou voz e força com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O perigo é que as pessoas, em geral, não sabem o que é Liberdade. Bem, meu objetivo aqui não é falar sobre isso, mas sobre aborto e prostituição, principalmente, drogas também. Serve esse como contextualização.

Penso que tanto o aborto quanto a prostituição, em primeiro lugar, não devam ser legalizados, pois nem um nem outro é Lei! Entenda-se, aqui, por Lei a Ordem da Natureza como forma de Organização. A Lei procura manter a ordem ou descrever um fenômeno com causas e efeitos. Leis da Natureza, Leis da Sociedade; como as coisas funcionam. Sem ordem, sem leis, as coisas não funcionam; naturalmente, uma anarquia não funciona, porque cada um faz o que quiser; não há ordem, organização. Voltando ao assunto, o aborto e a prostituição não são legais, no entanto, não deixam de ser uma fatalidade natural, fazendo parte de uma desordem que por vezes soa como necessária. Em segundo lugar, penso que essas práticas podem sim e até mesmo devem ser descriminalizadas em determinadas circunstâncias e limites, em que entram as liberdades individuais. 

Prostituição

A prostituição é mais fácil de entender pois, por um lado, desde que o sexo seja consentido — especialmente pela mulher —, constitui um direito natural. Por outro lado, desde que previamente estabelecido um preço e concordado o pagamento para consumação do serviço sexual constitui um acordo ou consentimento mútuo, uma venda ou troca. O que sucede é que por vezes o acordo não é cumprido e ambas as partes rogam ao Governo por direitos, que não é assunto do Estado, cujo dever é o de proteger a sociedade e não o indivíduo. Cabe às partes saberem negociar e se proteger.

O Estado deve proibir sim a exploração sexual, a escravização, a privação da liberdade e o direito de viver. O que pode ser feito positivamente é uma regulamentação como forma de proteção social, isto é, controle epidêmico. Por exemplo, é salutar tirar as prostitutas da rua e orientar aos motéis e bordéis. Os bordéis por sua vez devem atuar como local apropriado à prostituição cujo negócio é a de boate, bar e motel. Não deve incidir impostos sobre as pessoas e sim sobre a venda de produtos como bebidas, camisinhas etc. e aluguel de quartos, por exemplo. O SUS, por sua vez, pode orientar a sociedade nas práticas de higiene sócio-sexual em vez de distribuir camisinhas.

O combate contra a prostituição, entendendo que é um aspecto indesejável e imoral da sociedade, deve se dar no favorecimento da prosperidade individual — por meio de méritos —, que significa fornecer em primeiro lugar boa educação, em segundo lugar bom serviço de saúde e em terceiro lugar favorecer o mercado com menos impostos e obrigações burocráticas para que se possa diminuir os custos e aumentar os salários e a oferta de serviços e trabalhos ou empregos.

Drogas

As drogas podem ser legalizadas como fármacos; devem ser vendidas em farmácias. O maior problema das drogas, em geral, não são as drogas em si, que por vezes podem aliviar dores. O problema é a má influência, os contatos com criminosos, os vendedores de drogas etc.

O aborto

O aborto é um assunto mais complicado porque é preciso classificar até onde a vida em gestação constitui um indivíduo. E, uma vez que a gravidez é resultado de duas vontades, um pai e uma mãe, o aborto não constitui uma liberdade individual. O aborto, como a prostituição, também não deve ser legalizado, salvo como está hoje — em caso de estupros, doenças incapacitantes etc. — mas pode ser descriminalizado em alguns casos. A vida em gestação, em minha opinião, enquanto embrião ainda não é um indivíduo, mas parte da mãe como um órgão. Depois de se tornar feto deve se analisar melhor a situação; neste caso deve se considerar a formação do sistema neurológico que engendra a autoconsciência que permite ao sujeito perceber-se como indivíduo. Pelo que li, esse sistema se forma basicamente no final do primeiro trimestre, isto é, no terceiro mês de gestação, entre as décima e duodécima semanas.

Assim, em primeiro lugar o aborto pode ser descriminalizado em casos em que a mulher não tenha um marido, não tenha condições financeiras de sustentar a criança e a gestação se encontre ainda em fase embrionária. Depois de feto, até no máximo o fim do primeiro trimestre, um responsável como pai, mãe ou parceiro ou cúmplice sexual deve autorizar o aborto, por escrito e assinado, junto com a mãe. Dentro de um casamento, o aborto deve ter o consentimento do casal até os mesmos limites de gestação até aqui apresentados. Por fim, em terceiro lugar, esse é um assunto particular e portanto não cabe ao Estado, consequentemente à sociedade, arcar com os custos do procedimento, ou seja, não deverá ser procedido pelo SUS, ou pago pelo Estado, salvo em casos em que a Lei atual permitir. A partir do segundo trimestre o aborto tipifica crime, assassinato.

Liberalismo

De um modo geral, o único serviço que o Estado deve fornecer é o de Governo e Segurança Pública Nacional (Forças Armadas). O que pode ser feito quanto à Educação e à Saúde é privatizar tudo mas manter um convênio com o Estado — a ser pago por voucher, por exemplo — e em alguns casos haver participação societária do Estado por questões estratégicas de proteção nacional. Que inclui os serviços de Comunicação e Energia Elétrica, entre outros. As Empresas de algum modo devem servir ao Estado, a favor da Sociedade.

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